Licença Maternidade - e a recente desição do supremo tribunal federal

Licença Maternidade - e a recente desição do supremo tribunal federal

De forma geral, sabemos que a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades laborais, em razão do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
No presente texto, abordaremos a recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos casos de parto e alta hospitalar da empregada.
A CLT dispõe que o início do afastamento da gestante para o percebimento da licença-maternidade pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê, independentemente em casos em que exija internação prolongada da mãe ou da criança, bebês prematuros ou quando houver complicação decorrente do parto e exija a permanência por mais de 14 dias internado.  
Ocorre que, em decisão do STF no dia 21/10/2022, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
Consideramos que a decisão do Supremo assume um caráter humanitário por excelência, pois visa o direito social de proteção à maternidade e à infância, bem como a atenção e os cuidados que os bebês exigem e o período destinado à sua convivência familiar inicial fora do ambiente hospitalar.

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por Tiago Silva Aguiar
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