Acidente de Trabalho x Acidente de Trajeto

Aguar & Raez Advogados

Você sabe as diferenças entre um acidente de trabalho típico e um acidente de trajeto/percurso? Neste post ressaltamos algumas das principais diferenças entre eles e os direitos decorrentes de cada um, vamos lá?!

O acidente de trabalho considerado típico ocorre quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente, com ou sem lesão, seja ela temporária ou permanente, durante sua jornada de trabalho ou em decorrência do trabalho prestado em favor de seu empregador.

Já o acidente de trajeto/percurso ocorre no “percurso” da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência.

Após a reforma trabalhista Lei nº 13.467/2017, muito embora o tempo de deslocamento do empregado não seja mais considerado como tempo à disposição do empregador, ainda que o meio de transporte seja fornecido por este, a empresa permanece obrigada a emitir o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho.

Não existe hoje uma previsão legal sobre o assunto, atualmente temos apenas o projeto de lei 399/21, o qual pretende passar a regulamentar a equiparação ou não do acidente de trajeto/percurso.

Assim, se você empregado, que sofreu um acidente de trajeto/percurso entenda que o seu empregador deve ser responsabilizado, procure a ajuda de um profissional para que ele possa analisar com cuidado o seu caso e lhe fornecer as informações necessárias.

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