De acordo com o artigo 23 da Lei do Inquilinato (8245/1997), “o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado”. 📖
Embora nenhuma ação firme tenha sido tomada pelo descumprimento das regras, o Código Civil autoriza os contratos a terem cláusulas de penalidade em caso de descumprimento pelo locatário ao se referir ao contrato.
⚠ Dessa forma, a definição da multa fica a critério do locador e deve constar de forma clara nas cláusulas do contrato. Ele possui, ainda, o direito de despejar o locatário, conforme garantido na lei: “conceder-se-á liminar para desocupação em 15 dias (…) nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (…) a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento (…)”.
Portanto, se você estiver morando com o aluguel, pague a tempo para evitar conflitos ou situações desagradáveis, e avise o locador com antecedência se for necessário atraso no pagamento.
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