Nos últimos tempos, mais precisamente no período de isolamento social em razão da pandemia, a utilização do WhatsApp passou a ser uma ferramenta útil no ambiente de trabalho.
Com essa ferramenta inserida no dia-dia, o empregado passou a receber orientações de trabalho, participações em reuniões, controle de tarefas e metas e demais questões incidentais de trabalho.
Ocorre que, essa ferramenta está sendo utilizada para admissões de novos contratados como também para a realização da demissão de empregados, ao passo que muitas empresas já adotaram o trabalho 100% remoto.
Com isso, podemos dizer se a demissão pelo WhatsApp é permitida? A nossa legislação prevê essa possibilidade? Após longos anos de trabalho essa dispensa é constrangedora pela falta de empatia do empregador?
Pois bem.
A princípio, as empresas podem demitir seus empregados por WhatsApp, pois esse aplicativo de mensagem se tornou uma ferramenta de comunicação como qualquer outra.
Destaca-se que, a legislação trabalhista não proíbe essa forma de comunicação da demissão, desde que ocorra com razoabilidade, proporcionalidade e com a ponderação de interesses.
Assim, alguns cuidados devem ser observados, a mensagem enviada ao trabalhador sobre a dispensa deve ocorrer de maneira clara, não constrangedora e sem extrapolação, sob pena de ser considerado ato desrespeitoso à dignidade do trabalhador e passível de dano moral perante a Justiça do Trabalho.
Importante mencionar que, essa comunicação deve ser visualizada e confirmada pelo empregado para que a demissão possa se tornar válida.
No mais, todos os procedimentos legais quanto à dispensa permanecem intactos, ou seja, deve haver o aviso prévio indenizado ou trabalho, pagamento tempestivo das verbas rescisórias e a homologação do contrato de trabalho.
Dessa forma, temos que a comunicação da dispensa do empregado deve ocorrer da mesma forma que se presencial estivesse, ao passo que eventuais condutas desvirtuadas pelo empregador podem tornar o ato nulo e passível de indenização em face do empregado.
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