Certamente você já chegou em alguma loja ou qualquer estabelecimento comercial e recebeu a informação de que o mesmo produto tem valores diferentes, dependendo da forma de pagamento?
Acabou se questionando se é permitido cobrarem mais caro quando o pagamento é feito com cartão de crédito ou débito?
Bom, pois saiba que isso é permitido!
A Lei 13.455/2017 autoriza que o lojista diferencie os preços de bens e serviços oferecido ao consumidor em função da forma de pagamento a ser utilizada.
Atenção!!! É obrigatório que o consumidor seja informado de forma clara e com antecedência sobre os valores oferecidos para cada forma de pagamento.
A título de exemplo, vamos supor que um produto custe R$ 100,00.
O pagamento em dinheiro realizado pelo consumidor é realmente de R$ 100,00.
No entanto, se optar o pagamento em cartão de crédito ou débito, pode ser cobrado um percentual adicional para compensar a taxa do cartão, tendo um valor final de R$105,00
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