Em 28 de junho de 2022 foi publicada a Lei 14.382/1999, essa nova legislação alterou a Lei de Registros Públicos e passou permitir que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (18 anos de idade) possa alterar o nome e sobrenome diretamente em cartório de registro civil.
A nova lei permite alterar o nome e sobrenome sem precisar apresentar justificativa, mediante a apresentação dos documentos pessoais como certidão de nascimento, casamento, RG e CPF.
Caso houver a suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente poderá solicitar certidões cíveis, criminais para averiguação ou até mesmo recusar a retificação.
Por oportuno, esclarecemos que a alteração poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição (arrependimento) dependerá de um processo judicial.
Assim, com a alteração realizada é preciso comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
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